Por Vitória Silva
Durante o periúdo de não protecção da Maternidade a mulher grávida não pode ser dispedida,salvo em infracçaõ disciplinar que torna imediata e praticamente impossível a manutenção da relação jurídico laboral. RadioMais · MOTIVAR VITORIA SILVA – DESPEDIMENTOS E N RENOVACAO DE CONTRATOS – 11 10 2022