O subsídio de alimentação até 43 mil kwanzas mensais, estará isento de tributação em 2027, no âmbito das alterações previstas no quadro da reforma fiscal em Angola.
A medida representa um aumento face ao limite de 30 mil kwanzas anteriormente considerado para efeitos de isenção, permitindo aos trabalhadores beneficiar de um valor superior sem sujeição a imposto, dentro do limite estabelecido.
Sobre o assunto, o economista Daniel Sapateiro, alerta que os contribuintes devem prestar atenção não apenas ao valor mensal do subsídio, mas também às condições em que o benefício é atribuído.




