AADIC sem registo de queixas de empresas alegadamente prejudicadas pela UNITEL.

O presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Lourenço Texe, defendeu, em declarações, que os consumidores afectados pela interrupção dos serviços da Unitel podem, por via das associações de defesa dos consumidores, responsabilizar a operadora pelos danos causados, sobretudo por causa de toda a situação que foi criada, pelos danos económicos e por causa das expectativas que foram defraudadas. Uma série de prejuízos que a lei de defesa do consumidor angolano prevê

De acordo com Lourenço Teixeira, que é jurista, há uma relação de contrato estabelecida entre o consumidor e a Unitel.

“O contrato não foi quebrado, mas houve interrupção dos serviços que devem ser fornecidos de forma permanente”, sublinhou.