Por Vitória Silva
Os trabalhadores têm direito as duas gratificações anuais legais, subsídios de férias e de Natal. As empresas que pagam a 100%,mas a títulos e políticas internas destas empresas,não significa que é uma obrigatoriedade. RadioMais · MOTIVAR VITORIA SILVA – GRATIFICAÇOES ANUAIS – 15 11 2022