Aberta época de pesca do carapau depois de 60 dias de veda.

Depois de um período de suspensão de 60 dias da pesca de algumas espécies de pescado, entre as quais o carapau, as embarcações de pesca de cerco e arrasto pelágico começam, a partir desta Terça-feira, 1 de Setembro, a captura do pescado que estava proibida no período entre 1 de Julho e 31 de Agosto de 2026

A veda da captura do carapau, assim como de outras espécies de fundo, está enquadrada no Decreto Presidencial n.º 39/26, de 25 de Fevereiro, que estabelece as medidas de gestão das pescas marinhas, da pesca continental, da aquicultura e do sal para o ano de 2026